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Jue Jul 30, 2020 4:09 am
Custos processuais, no valor de 50.000 (cinquenta mil) LLA, a serem cobertos pelo orçamento aprovado pelo Ministério de Infraestrutura e Energia. O prazo para desapropriação é de três meses após a data de entrada em vigor da presente decisão.
Proprietários de bens imóveis, os [url=https://www.uol.com.br/ ]https://www.uol.com.br/ [/url] bens privados são compensados, para fins de desapropriação, após a apresentação do certificado de propriedade, cartão de propriedade e mapa indicativo de registro à Autoridade Rodoviária da Albânia. A Autoridade Rodoviária da Albânia deve executar os procedimentos de liquidação dos proprietários expropriados, de acordo com as definições feitas nesta decisão. O prazo para a conclusão das obras deve estar de acordo com os prazos estabelecidos pela Autoridade Rodoviária da Albânia.
A Agência Estadual de Cadastro, em cooperação [url=https://www.globo.com/ ]https://www.globo.com/ [/url] com a Autoridade Rodoviária da Albânia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de aprovação desta decisão, para iniciar os procedimentos para rastrear o projeto nos mapas cadastrais, de acordo com o plano de desapropriação aprovado e para fazer a transição propriedade em favor do estado. A Agência Estadual de Cadastro suspenderá todas as transações com ativos desapropriados, até o momento em que será realizado o processo de rastreamento do projeto em mapas cadastrais e a transferência de propriedade em favor do Estado.
O Ministério das Infra-estruturas e Energia, o [url=https://apple.com ]https://apple.com [/url] Ministério das Finanças e Economia, a Agência Estatal de Cadastro e a Autoridade Rodoviária da Albânia são responsáveis pela implementação desta decisão. / Jp / novo /
Proprietários de bens imóveis, os [url=https://www.uol.com.br/ ]https://www.uol.com.br/ [/url] bens privados são compensados, para fins de desapropriação, após a apresentação do certificado de propriedade, cartão de propriedade e mapa indicativo de registro à Autoridade Rodoviária da Albânia. A Autoridade Rodoviária da Albânia deve executar os procedimentos de liquidação dos proprietários expropriados, de acordo com as definições feitas nesta decisão. O prazo para a conclusão das obras deve estar de acordo com os prazos estabelecidos pela Autoridade Rodoviária da Albânia.
A Agência Estadual de Cadastro, em cooperação [url=https://www.globo.com/ ]https://www.globo.com/ [/url] com a Autoridade Rodoviária da Albânia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de aprovação desta decisão, para iniciar os procedimentos para rastrear o projeto nos mapas cadastrais, de acordo com o plano de desapropriação aprovado e para fazer a transição propriedade em favor do estado. A Agência Estadual de Cadastro suspenderá todas as transações com ativos desapropriados, até o momento em que será realizado o processo de rastreamento do projeto em mapas cadastrais e a transferência de propriedade em favor do Estado.
O Ministério das Infra-estruturas e Energia, o [url=https://apple.com ]https://apple.com [/url] Ministério das Finanças e Economia, a Agência Estatal de Cadastro e a Autoridade Rodoviária da Albânia são responsáveis pela implementação desta decisão. / Jp / novo /
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